{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141897,"origem":"stj","sha256_origem":"7ab8cbe8db4f82661eab34d2d92031ca308ee59e6c744560962a5982afa0acd0","registro_original":{"id_fonte":"959747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050227","numero_registro":"202300289141","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\n CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E\n MATERIAIS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS, REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO, MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E DEDUÇÃO DO\n DPVAT. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a\n preliminar de cerceamento de defesa e deu parcial provimento apenas\n para reduzir o valor dos danos estéticos, mantendo as demais\n condenações.\n 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos\n materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito em\n rodovia.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\n procedente a demanda para condenar a ré ao pagamento de indenizações\n por danos morais, estéticos e materiais.\n 4. A Corte de origem rejeitou o cerceamento de defesa, manteve a\n responsabilidade civil e apenas reduziu o valor dos danos estéticos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022 do CPC; (ii) saber se a ausência de alegações finais gerou\n cerceamento de defesa em afronta ao art. 366 do CPC; (iii) saber se\n fatos não impugnados deveriam ser reputados incontroversos à luz dos\n arts. 302 e 334, III, do CPC/73 (arts. 341 e 374 do CPC/2015); (iv)\n saber se há culpa concorrente da vítima com base no art. 945 do CC\n e nos arts. 65 e 220 do CTB; (v) saber se é adequada a multa por\n embargos de declaração protelatórios prevista no art. 1.026, § 2º,\n do CPC; (vi) saber se é possível a dedução do seguro DPVAT nos\n termos do art. 3º da Lei n. 6.194/1974.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou adequadamente todas as\n questões relevantes.\n 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à alegação de nulidade por\n ausência de alegações finais, por exigir, conforme jurisprudência do\n STJ, demonstração de prejuízo concreto.\n 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de fatos\n incontroversos com reflexo na responsabilidade civil, pois\n demandaria reexame de provas.\n 9. Incide a Súmula n. 7 do STJ para revisar a conclusão de\n inexistência de culpa concorrente, fundada no conjunto probatório.\n 10. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art.\n 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos se prestam ao\n prequestionamento.\n 11. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à dedução do seguro DPVAT por\n demandar revolvimento do acervo fático-probatório acerca de\n realização de pagamento a esse título.\n 12. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de\n cotejo analítico e de similitude fática.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 13. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à\n alegação de nulidade por ausência de alegações finais, por exigir\n demonstração de prejuízo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar\n a revisão de fatos tidos por incontroversos. 3. Incide a Súmula n.\n 7 do STJ para impedir a revisão da conclusão sobre culpa\n concorrente. 4. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa\n do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos visam ao\n prequestionamento. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à dedução\n do seguro DPVAT. 6. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por\n falta de cotejo analítico e de similitude fática.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,\n arts. 366, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CPC/73, arts. 302 e\n 334, III; CC, art. 945; CTB, arts. 65 e 220; Lei n. 6.194/1974, art.\n 3.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 98; STJ,\n agravo em recurso especial n. 2.400.501/GO, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art366"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00366"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - EFETIVO PREJUÍZO À PARTE)\n    STJ - <<AREsp 2400501>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"31187adb459c5fef9a7d39e33c6940d12b65059d317605ad2685bbeca463e630","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ab8cbe8db4f82661eab34d2d92031ca308ee59e6c744560962a5982afa0acd0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
