{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141920,"origem":"stj","sha256_origem":"3efba87eb599f61b8fecb9db5e4edea45b311110a893b281947fe6b824a6fd9a","registro_original":{"id_fonte":"959783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238613","numero_registro":"202503932599","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\n NULIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 803, I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.\n JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.\n AUSÊNCIA DE OFENSA. RECURSO PROVIDO.\n 1. O art. 803, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil\n impõe ao juiz pronunciar, de ofício, a nulidade da execução fundada\n em título sem certeza, liquidez e exigibilidade.\n 2. Os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil não impedem o\n exame de matérias de ordem pública, motivo que afasta a pecha de\n extra petita na sentença que reconheceu a inaptidão do título.\n 3. O \"fundamento\" ao qual se refere o art. 10 do CPC é o fundamento\n jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se\n baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no\n julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - não se\n confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da\n matéria).\n 4. A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao\n julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos\n legais passíveis de aplicação para o exame da causa, sendo o\n conhecimento geral da lei presunção jure et de jure.\n 5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art803"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00010 ART:00141 ART:00485 INC:00004 ART:00492\n         ART:00803 INC:00001 PAR:ÚNICO ART:01013 PAR:00003\n         INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DA EXECUÇÃO - HIGIDEZ DO TÍTULO - PRESSUPOSTO DA DISCUSSÃO\n SOBRE A PRETENSÃO EM SI)\n    STJ - <<AREsp 2011717>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"873a17cca55f075ce421644de1a01ff41c06dcb44f6e67b48ad6f6483de1e084","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
