# Registro público: STJ — 1797345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-10
- **Publicação:** 2026-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959830
- **Número de registro na fonte:** 201900406610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CRITÉRIO DE RATEIO
 DE DESPESAS. FIXAÇÃO DE DUAS COTAS PARA DETERMINADAS UNIDADES.
 POSSIBILIDADE DE A CONVENÇÃO ESTABELECER CRITÉRIO DIVERSO DA FRAÇÃO
 IDEAL. LIMITES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE ISONOMIA ENTRE OS
 CONDÔMINOS. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE UNIDADES COM ÁREAS
 SEMELHANTES. NULIDADE DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. PREVALÊNCIA DO
 CRITÉRIO LEGAL DA FRAÇÃO IDEAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL ADMISSÍVEL EM
 HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 12 da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do
 Código Civil, as despesas condominiais devem ser rateadas, em regra,
 na proporção da fração ideal atribuída a cada unidade, admitindo-se,
 contudo, que a convenção condominial estabeleça critério diverso.
- **Item 2 (texto oficial):** A convenção de condomínio, regularmente aprovada e registrada,
 possui natureza normativa e vincula todos os condôminos, refletindo
 a autonomia da coletividade condominial para disciplinar a forma de
 rateio das despesas comuns.
- **Item 3 (texto oficial):** A intervenção do Poder Judiciário na disciplina convencional das
 despesas condominiais deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais,
 como nos casos de violação à lei, vícios de consentimento ou afronta
 ao princípio da isonomia entre os condôminos.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a cláusula convencional fixou o pagamento de duas
 cotas condominiais para determinadas unidades (casas tipo Palmeira),
 sem considerar a existência de outras unidades com áreas
 intermediárias ou semelhantes, algumas inclusive superiores às das
 unidades básicas, gerando tratamento desigual entre condôminos em
 situação equivalente.
- **Item 5 (texto oficial):** Configurada violação ao princípio da igualdade no rateio das
 despesas, mostra-se legítima a declaração de nulidade da cláusula
 convencional, com aplicação do critério legal da proporcionalidade
 segundo a fração ideal das unidades.
- **Item 6 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CRITÉRIO DE RATEIO
 DE DESPESAS. FIXAÇÃO DE DUAS COTAS PARA DETERMINADAS UNIDADES.
 POSSIBILIDADE DE A CONVENÇÃO ESTABELECER CRITÉRIO DIVERSO DA FRAÇÃO
 IDEAL. LIMITES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE ISONOMIA ENTRE OS
 CONDÔMINOS. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE UNIDADES COM ÁREAS
 SEMELHANTES. NULIDADE DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. PREVALÊNCIA DO
 CRITÉRIO LEGAL DA FRAÇÃO IDEAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL ADMISSÍVEL EM
 HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Nos termos do art. 12 da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do
 Código Civil, as despesas condominiais devem ser rateadas, em regra,
 na proporção da fração ideal atribuída a cada unidade, admitindo-se,
 contudo, que a convenção condominial estabeleça critério diverso.
 2. A convenção de condomínio, regularmente aprovada e registrada,
 possui natureza normativa e vincula todos os condôminos, refletindo
 a autonomia da coletividade condominial para disciplinar a forma de
 rateio das despesas comuns.
 3. A intervenção do Poder Judiciário na disciplina convencional das
 despesas condominiais deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais,
 como nos casos de violação à lei, vícios de consentimento ou afronta
 ao princípio da isonomia entre os condôminos.
 4. Hipótese em que a cláusula convencional fixou o pagamento de duas
 cotas condominiais para determinadas unidades (casas tipo Palmeira),
 sem considerar a existência de outras unidades com áreas
 intermediárias ou semelhantes, algumas inclusive superiores às das
 unidades básicas, gerando tratamento desigual entre condôminos em
 situação equivalente.
 5. Configurada violação ao princípio da igualdade no rateio das
 despesas, mostra-se legítima a declaração de nulidade da cláusula
 convencional, com aplicação do critério legal da proporcionalidade
 segundo a fração ideal das unidades.
 6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça.
 7. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
 Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1331_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1337, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1338, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1339, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1340

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPESAS CONDOMINIAIS - ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO -
 RATEIO DE DESPESAS - ISONOMIA ENTRE CONDÔMINOS)
    STJ - <<REsp 541317>>-RS, <<REsp 784940>>-MG,
          <<AgRg no AREsp 583848>>-MG,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1656089>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 1162915>>-RS,
          <<AgInt no REsp 1776536>>-MG,
          <<AgInt no AREsp 1041007>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
         ART:00012 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01036 INC:00001 ART:01331 PAR:00003 ART:01332
         ART:01333 PAR:ÚNICO ART:01334 INC:00001 INC:00005
         ART:01335 ART:01336 INC:00001 ART:01337 ART:01338
         ART:01339 ART:01340

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art12_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1331_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1331_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1332)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1335)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1336)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1338](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1338)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1339](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1339)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.797.345 do STJ: condomínio edilício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1797345/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos do art. 12 da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do Código Civil, as despesas condominiais devem ser rateadas, em regra, na proporção da fração ideal atribuída a cada unidade, admitindo-se, contudo, que a convenção condominial estabeleça critério diverso. 2. A convenção de condomínio, regularmente aprovada e registrada, possui natureza normativa e vincula todos os condôminos, refletindo a autonomia da coletividade condominial para disciplinar a forma de rateio das despesas comuns. 3. A intervenção do Poder Judiciário na disciplina convencional das despesas condominiais deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais, como nos casos de violação à lei, vícios de consentimento ou afronta ao princípio da isonomia entre os condôminos. 4. Hipótese em que a cláusula convencional fixou o pagamento de duas cotas condominiais para determinadas unidades (casas tipo Palmeira), sem considerar a existência de outras unidades com áreas intermediárias ou semelhantes, algumas inclusive superiores às das unidades básicas, gerando tratamento desigual entre condôminos em situação equivalente. 5. Configurada violação ao princípio da igualdade no rateio das despesas, mostra-se legítima a declaração de nulidade da cláusula convencional, com aplicação do critério legal da proporcionalidade segundo a fração ideal das unidades. 6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 959830, publicado pelo tribunal em 26 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.797.345, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominio, edilicio, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** c19dd9a17dd4ab324719e223f6ffceb281b46c3b5e3b98371d14cf7cfa2b5854
- **SHA-256 do registro documental:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1797345%2F)

### [Art. 1332 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1332/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c2347d8783072159d97a49132d92dbf843e417c482a570b5f70666c5cf0f0d11
- **SHA-256 do registro documental:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1332%2F)

### [Art. 1334 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1334/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II - sua forma de administração; III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; V - o regimento interno. § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 24f8739d1cbed2004223093588b593041371ced900ed7486c5fbcbc5d5e035ce
- **SHA-256 do registro documental:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1334%2F)

### [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0e776874846e572b8bc7a2368b37f64883d0b47de7f22db41802e66d18bbcc95
- **SHA-256 do registro documental:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1336%2F)

### [Art. 1.337 do Código Civil: condômino antissocial](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1337/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput trata do condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente os deveres do art. 1.336 perante o condomínio, como contribuir com as despesas e respeitar o sossego. Por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ele pode ser obrigado a pagar multa de até o quíntuplo, ou seja, cinco vezes o valor atribuído à sua contribuição mensal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Descumprimento reiterado dos deveres: multa de até cinco vezes

- **SHA-256 do HTML autoral:** f31f4d7a7797cec8a557544d0c4c991e2ead74ea318b1848f0b3173fe6ee6802
- **SHA-256 do registro documental:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1337%2F)

### [Fração ideal: o que significa esse número na matrícula](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/fracao-ideal-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A fração ideal aparece no art. 1.331, §3º, do Código Civil, que atribui a cada unidade autônoma uma parte ideal e inseparável do terreno e das coisas comuns, calculada em regra pela proporção da área da unidade em relação à área total das unidades do condomínio. A Lei 4.591/1964, que já disciplinava o condomínio em edificações antes do atual Código Civil, também trata da atribuição dessa fração no memorial de incorporação, documento que dá origem ao cálculo definitivo de cada unidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Origem legal do conceito

- **Âncoras documentais:** fracao, ideal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7cba37c37665dfc9a4ffd33f2a30bde6fc9095c27de5e46beb2904bee2f115dc
- **SHA-256 do registro documental:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Ffracao-ideal-verbete%2F)

### [Convenção de condomínio sem registro em cartório: ainda vale?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-nao-registrada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-nao-registrada%2F)

### [Convenção e regimento interno: qual documento manda no condomínio](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-vs-regimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-vs-regimento%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1797345 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 368c628e38a0fead3541af16c2784daf596ccd95e1bc59e4bf5b2114e2cd8fab
- **SHA-256 do comentário:** c36518182f31139d960d83de06a647d6dcee5e7a27e059eaf151f05136f62e0e
