{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141941,"origem":"stj","sha256_origem":"948691207ddefb7fef359802ac2dac095dab43104210caebbee0b55ce2452692","registro_original":{"id_fonte":"959863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201897","numero_registro":"202102541681","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE\n SALÁRIO E DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE\n CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo em apelação cível, que anulou a sentença por\n extra petita, julgou o mérito para vedar a retenção integral do\n salário e fixou danos morais.\n 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de ilegalidade de\n retenção de salário cumulada com indenização por danos morais, em\n que se pediu abstenção de retenções em conta salário, desbloqueio de\n valores, devolução de quantias e compensação por dano moral.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau limitou descontos a 30% dos\n vencimentos líquidos, determinou a devolução do excedente com\n correção e juros desde a citação e fixou honorários em 10% do valor\n da causa.\n 4. A Corte de origem anulou a sentença por extra petita e, julgando\n o mérito, proibiu descontos sobre o salário para satisfação de\n dívida, ordenou o desbloqueio e condenou ao pagamento de danos\n morais, com custas e honorários fixados.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 421 e 422 do CC, à luz da liberdade contratual, da função\n social do contrato e da boa-fé; (ii) saber se se aplica o art. 188,\n I, do CC, por exercício regular de direito na cobrança; (iii) saber\n se há afronta aos arts. 186 c/c 927 do CC, pela inexistência de ato\n ilícito e de culpa apta a gerar dever de indenizar; e (iv) saber se\n o valor dos danos morais implica enriquecimento sem causa, nos\n termos do art. 884 do CC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incidem a Súmula n. 5 e 7 do STJ, pois o exame das alegações\n demanda interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação do\n conjunto fático-probatório.\n 7. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso\n especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de manifesta\n irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incidem a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7\n do STJ quando o exame das alegações demanda interpretação de\n cláusulas contratuais e reavaliação do conjunto fático-probatório.\n 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso\n especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de manifesta\n irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso\".\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 188, I, 421, 422,\n 884 e 927; CPC, arts. 1.013, § 3º, II, 1.030, V, e 85, §§ 2º e 11.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00421 ART:00422"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1e514a09cc2d41fdb83d9ff233bb8cd96af4d66d7c34300c04626f57e7ab778b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"948691207ddefb7fef359802ac2dac095dab43104210caebbee0b55ce2452692","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
