{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141964,"origem":"stj","sha256_origem":"382d7508ca43d69c564fd0b6fe1cea014819a6414a9afeed4649e0601a8d9ca3","registro_original":{"id_fonte":"960069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248077","numero_registro":"202504169442","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). IPCA-E. COISA\n JULGADA. OMISSÕES NO ACÓRDÃO ESTADUAL. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS\n PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\n modificação do índice de correção monetária fixado em título\n executivo judicial transitado em julgado antes do julgamento do RE\n 870.947/SE (20/09/2017) é vedada, sob pena de violação à coisa\n julgada, sendo imprescindível a fixação da data do trânsito em\n julgado para a correta aplicação desse entendimento.\n 2. Em embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença,\n somente se reconhece a inexigibilidade do título com base em decisão\n do Supremo Tribunal Federal quando o reconhecimento de\n constitucionalidade ou inconstitucionalidade é anterior ao trânsito\n em julgado da decisão exequenda, o que reforça a necessidade de o\n acórdão estadual definir a data do trânsito.\n 3. Há omissão adicional relevante: o acórdão estadual não esclareceu\n se o título judicial impôs expressamente a TR como indexador de\n correção monetária; tal definição é essencial para avaliar eventual\n ofensa à coisa julgada e a pertinência do afastamento da TR.\n 4. Diante das omissões identificadas, impõe-se anular o acórdão\n estadual e determinar novo julgamento, com a definição expressa da\n data do trânsito em julgado do título e a constatação da existência\n ou não de imposição expressa da TR, a partir do que se deverá\n prosseguir no julgamento do agravo de instrumento.\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para anular o\n acórdão estadual e determinar novo julgamento com: (I) definição da\n data do trânsito em julgado do título executivo; e (II) constatação\n da existência ou não de imposição expressa da TR como indexador da\n correção monetária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a407902064e9bd9635ee62612420b274bc6e18140b63670d1bb936d92c77c80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
