{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141966,"origem":"stj","sha256_origem":"731dea545c8949c3c5bc6f2cd398919f2ccf2b664cbc3610299aedc614e16f1f","registro_original":{"id_fonte":"960075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3166789","numero_registro":"202600352050","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR\n ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL, DECISÃO-SURPRESA E CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE\n PERÍCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. A existência de fundamentação suficiente no acórdão recorrido afasta a\n alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 489, §\n 1º, IV, e 1.022 do CPC .\n 2. A homologação de cálculos em liquidação de sentença não configura\n decisão-surpresa quando demonstrada a ciência inequívoca da parte acerca do\n parecer apresentado, sendo desnecessária intimação específica para impugnação,\n cuja revisão em recurso especial esbarra na Súmula 7/STJ.\n 3. Na liquidação por arbitramento, o juiz pode dispensar a prova pericial e\n decidir com base em pareceres e documentos elucidativos, especialmente quando os\n cálculos se apoiam em dados de fonte pública idônea e não são objeto de\n impugnação específica, não havendo cerceamento de defesa nessa hipótese.\n 4. Incidem as Súmulas 7 e 83/STJ para obstar recurso especial que pretende\n rediscutir, sob o prisma de cerceamento de defesa e de decisão-surpresa, juízo\n de suficiência da prova documental e a desnecessidade de perícia realizada pelas\n instâncias ordinárias.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"23b3c776979188742333c2e1b846d8ef842cb37b9260cbcfcfd991a2c8848bc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"731dea545c8949c3c5bc6f2cd398919f2ccf2b664cbc3610299aedc614e16f1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
