# Registro público: STJ — 1975215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6212c058894f956b831f44cce5cf093a802da32c5d2ab1162f11fcaf4559a0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO
RECURSO   ESPECIAL.   AÇÃO   DE   OBRIGAÇÃO   DE   FAZER.
HIPOTECA.   CANCELAMENTO.   CONSTRUTORA.   CREDOR   HIPOTECÁRIO
QUE   NÃO   INTEGROU   A   LIDE.   ALIENAÇÃO   FIDUCIÁRIA.
LITISCONSÓRCIO   PASSIVO   NECESSÁRIO.   OBRIGATORIEDADE.   CITAÇÃO.
  FEITO.   NULIDADE.   NÃO   CABIMENTO.   PRINCÍPIO   DA
INSTRUMENTALIDADE   DAS   FORMAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A   hipoteca   firmada   entre   a   construtora   e   a
instituição   financeira   não   tem   eficácia   perante   os
adquirentes   do   imóvel.   Súmula   nº   308/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A   jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça
firmou-se   no   sentido   de   que   o   agente   financeiro   deve
  integrar   a   lide,   na   condição   de   litisconsorte
passivo   necessário,   na   ação   que   objetiva   o
levantamento   do   gravame   para   fins   de   outorga   da
escritura   de   compra   e   venda   do   imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Em   atendimento   ao   princípio   da   instrumentalidade
das   formas,   não   se   decreta   nulidade   sem   o   efetivo
prejuízo   (pas   de   nullité   sans   grief).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO
RECURSO   ESPECIAL.   AÇÃO   DE   OBRIGAÇÃO   DE   FAZER.
HIPOTECA.   CANCELAMENTO.   CONSTRUTORA.   CREDOR   HIPOTECÁRIO
QUE   NÃO   INTEGROU   A   LIDE.   ALIENAÇÃO   FIDUCIÁRIA.
LITISCONSÓRCIO   PASSIVO   NECESSÁRIO.   OBRIGATORIEDADE.   CITAÇÃO.
  FEITO.   NULIDADE.   NÃO   CABIMENTO.   PRINCÍPIO   DA
INSTRUMENTALIDADE   DAS   FORMAS.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   A   hipoteca   firmada   entre   a   construtora   e   a
instituição   financeira   não   tem   eficácia   perante   os
adquirentes   do   imóvel.   Súmula   nº   308/STJ.
3.   A   jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça
firmou-se   no   sentido   de   que   o   agente   financeiro   deve
  integrar   a   lide,   na   condição   de   litisconsorte
passivo   necessário,   na   ação   que   objetiva   o
levantamento   do   gravame   para   fins   de   outorga   da
escritura   de   compra   e   venda   do   imóvel.
4.   Em   atendimento   ao   princípio   da   instrumentalidade
das   formas,   não   se   decreta   nulidade   sem   o   efetivo
prejuízo   (pas   de   nullité   sans   grief).
5.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6212c058894f956b831f44cce5cf093a802da32c5d2ab1162f11fcaf4559a0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b6212c058894f956b831f44cce5cf093a802da32c5d2ab1162f11fcaf4559a0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

