# Registro público: STJ — 2106802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de9b9c94a09d4e2c47533aafdbf894efbee5d3ddf66572d38ebe63181ec80927

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960083
- **Número de registro na fonte:** 202303960371
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso
 especial e deu-lhe provimento para anular acórdão de embargos de declaração por
 negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao
 tribunal de origem para análise da existência e dos efeitos de contrato-padrão
 de loteamento registrado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a anulação do acórdão de origem
 para exame do contrato-padrão viola a Súmula 5/STJ e a Súmula 7/STJ; e (ii)
 definir se é cabível o conhecimento da tese de prescrição trienal suscitada
 apenas no agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para suprir omissão
 sobre a existência e os efeitos do contrato-padrão registrado não revolve fatos
 nem interpreta cláusulas contratuais, o que afasta a incidência da Súmula 5/STJ
 e da Súmula 7/STJ.
 4. A análise do teor e da eficácia do contrato-padrão registrado é indispensável
 para o deslinde da controvérsia, porquanto a liberdade associativa não exime o
 adquirente do pagamento de taxas de manutenção quando a obrigação decorre de
 restrição convencional com publicidade erga omnes, mesmo em aquisições
 anteriores à Lei n. 13.465/2017.
 5. A veiculação de tese de prescrição apenas no agravo interno, sem prévia
 apresentação de contrarrazões ao recurso especial, caracteriza indevida inovação
 recursal e atrai a preclusão consumativa.
 6. A exigência de prequestionamento é requisito indispensável para o
 conhecimento do recurso especial, aplicável inclusive às matérias de ordem
 pública.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa
 extensão, desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO. DECISÃO
 MONOCRÁTICA QUE ANULOU O ACÓRDÃO DE ORIGEM POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso
 especial e deu-lhe provimento para anular acórdão de embargos de declaração por
 negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao
 tribunal de origem para análise da existência e dos efeitos de contrato-padrão
 de loteamento registrado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a anulação do acórdão de origem
 para exame do contrato-padrão viola a Súmula 5/STJ e a Súmula 7/STJ; e (ii)
 definir se é cabível o conhecimento da tese de prescrição trienal suscitada
 apenas no agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para suprir omissão
 sobre a existência e os efeitos do contrato-padrão registrado não revolve fatos
 nem interpreta cláusulas contratuais, o que afasta a incidência da Súmula 5/STJ
 e da Súmula 7/STJ.
 4. A análise do teor e da eficácia do contrato-padrão registrado é indispensável
 para o deslinde da controvérsia, porquanto a liberdade associativa não exime o
 adquirente do pagamento de taxas de manutenção quando a obrigação decorre de
 restrição convencional com publicidade erga omnes, mesmo em aquisições
 anteriores à Lei n. 13.465/2017.
 5. A veiculação de tese de prescrição apenas no agravo interno, sem prévia
 apresentação de contrarrazões ao recurso especial, caracteriza indevida inovação
 recursal e atrai a preclusão consumativa.
 6. A exigência de prequestionamento é requisito indispensável para o
 conhecimento do recurso especial, aplicável inclusive às matérias de ordem
 pública.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa
 extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas
 lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG).
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
 Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de9b9c94a09d4e2c47533aafdbf894efbee5d3ddf66572d38ebe63181ec80927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** de9b9c94a09d4e2c47533aafdbf894efbee5d3ddf66572d38ebe63181ec80927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

