# Registro público: STJ — 3131728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6efe0eda6c03abef810fd65df68ca74951ee2037643926471a889636e07ffa69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL.
 PUBLICIZAÇÃO DA PAUTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO
 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na
 modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à
 parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação
 dos advogados.
- **Item 2 (texto oficial):** A adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não
 dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes,
 com a antecedência legalmente prevista.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL.
 PUBLICIZAÇÃO DA PAUTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO
 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na
 modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à
 parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação
 dos advogados.
 2. A adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não
 dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes,
 com a antecedência legalmente prevista.
 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
 do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
