{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142002,"origem":"stj","sha256_origem":"5747dc8f1d2dafaa8d72e7f99354e5dd24be4ab29c9a2ec29172d8bfb8fa3a4e","registro_original":{"id_fonte":"960129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3092251","numero_registro":"202504263463","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.\n PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7\n E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem\n aprecia fundamentadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário\n ao interesse da parte, atendendo aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n 2. A decisão que reconhece o comparecimento espontâneo e não é tempestivamente\n impugnada torna preclusa a discussão sobre a existência desse comparecimento,\n vedando-se, à luz do art. 505 do CPC/2015, a rediscussão da matéria na mesma\n relação processual, inclusive quanto a temas de ordem pública.\n 3. A interrupção da prescrição pela citação retroage à data da propositura da\n ação quando o exequente atua diligentemente para a realização do ato citatório e\n a demora decorre de dificuldades de localização do executado ou de trâmites\n judiciais, nos termos dos arts. 219 do CPC/1973, 240 do CPC/2015 e da Súmula\n 106/STJ.\n 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da\n diligência do exequente e da imputação de responsabilidade pela demora na\n citação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto\n fático-probatório.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c8b25a03fabed31dfa9a03d1c3c7727425d20f8e90da8cd69f1bcb5650b3aca2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
