# Registro público: STJ — 3133032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142011/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1120ba92ab32f3fdbb016d186903351e76fe4c9a35ce6fa0f2dd5f872b22ae9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA
 ESCRITA IDÔNEA. NOTAS FISCAIS, CONTRATO E E-MAILS. INÉPCIA DA INICIAL E
 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prova escrita necessária para a ação monitória não precisa ser robusta,
 bastando documento idôneo que permita ao magistrado formar juízo de
 probabilidade acerca do direito alegado, ainda que emitido pelo credor.
- **Item 2 (texto oficial):** Contrato, notas fiscais e e-mails que evidenciam a prestação de serviços e o
 débito configuram prova escrita suficiente para aparelhar ação monitória,
 afastando alegações de inadequação da via, inépcia da inicial e ausência de
 pressupostos processuais.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a
 suficiência da documentação que instrui a ação monitória e sobre o cumprimento
 do ônus probatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA
 ESCRITA IDÔNEA. NOTAS FISCAIS, CONTRATO E E-MAILS. INÉPCIA DA INICIAL E
 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 1. A prova escrita necessária para a ação monitória não precisa ser robusta,
 bastando documento idôneo que permita ao magistrado formar juízo de
 probabilidade acerca do direito alegado, ainda que emitido pelo credor.
 2. Contrato, notas fiscais e e-mails que evidenciam a prestação de serviços e o
 débito configuram prova escrita suficiente para aparelhar ação monitória,
 afastando alegações de inadequação da via, inépcia da inicial e ausência de
 pressupostos processuais.
 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a
 suficiência da documentação que instrui a ação monitória e sobre o cumprimento
 do ônus probatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
