{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142019,"origem":"stj","sha256_origem":"23117a6c049d73a7b333f80d0cdd86092e003543113f8c1bde0549d39af22abe","registro_original":{"id_fonte":"960167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736563","numero_registro":"202403309480","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE\n ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO REPARATÓRIA COM MENOR. LEGITIMIDADE DA\n OPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ÓBICES AO REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\n PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489,\n § 1º, II e III, e 1.022, II, do CPC, pela incidência da Súmula n.\n 83 do STJ e pela aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra\n decisão que deixou de homologar acordo e devolveu o prazo para\n apresentação de contestação em ação reparatória proposta por menor\n impúbere.\n 3. A Corte de origem desproveu o agravo, reputando legítima a\n oposição do Ministério Público, afastando a preclusão e concluindo\n que o ajuste era materialmente desvantajoso à menor.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há nove questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e falta de fundamentação (arts. 489, § 1º,\n II e III, e 1.022, II, do CPC); (ii) saber se o Tribunal obstruiu a\n autocomposição e deixou de estimular a conciliação (arts. 3º, §§ 2º\n e 3º, e 139, V, do CPC e 3º da Lei n. 8.069/1990); (iii) saber se a\n recusa de homologação contrariou regras da transação (art. 334, §\n 11, do CPC, e arts. 840, 842 e 849 do CC); (iv) saber se houve\n ofensa ao art. 6º, § 2º, da LINDB por reconhecer direito adquirido\n inexistente; (v) saber se faltou fundamentação adequada (art. 11 do\n CPC); (vi) saber se houve indevida consideração de confissão\n judicial (arts. 389 e 395 do CPC); (vii) saber se houve\n discriminação pela idade do recorrente (art. 2º da Lei n.\n 10.741/2003); (viii) saber se o art. 943 do CC afasta o risco do\n parcelamento por transmissão hereditária; e (ix) saber se houve\n preclusão das manifestações do Ministério Público (art. 223 do CPC).\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, II e III, e 1.022, II,\n do CPC: o Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as teses,\n inclusive nos embargos, com motivação sobre preclusão do MP e\n desvantagem material do acordo.\n 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar o reexame das\n cláusulas do acordo e do conjunto fático-probatório quanto à\n conveniência do parcelamento, à capacidade econômica e ao melhor\n interesse da criança.\n 7. Incidem as Súmulas n. 83 e 7 do STJ: a prescrição penal não\n afasta, por si, a responsabilidade civil e a revisão das premissas\n fáticas sobre a participação do réu no evento danoso é inviável.\n 9. A menção à idade do devedor integrou juízo de razoabilidade sobre\n segurança do adimplemento à menor e a revisão dessa avaliação\n demanda reexame probatório. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 10. A tese de preclusão demanda reanálise da prova documental e da\n intenção das partes e do órgão ministerial, o que transcende os\n limites do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Incide as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para vedar\n o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação das\n cláusulas do acordo. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional\n quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que sucintamente, as\n teses relevantes, afastando preclusão do Ministério Público e\n fundamentando a recusa de homologação à luz do melhor interesse da\n criança. 3. A tese de preclusão demanda reanálise da prova\n documental e da intenção das partes e do órgão ministerial. 4.\n Incide a Súmula n. 83 do STJ como óbice quando a decisão recorrida\n está em consonância com a jurisprudência desta Corte.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.\n 3º, §§ 2º e 3º, 11, 85, § 11, 139, V, 223, 334, § 11, 389, 395, 489,\n § 1º, II e III, e 1.022, II; CC, arts. 840, 842, 849 e 943; Lei n.\n 8.069/1990, art. 3º; Lei n. 10.741/2003, art. 2º; Lei n. 4.657/1942,\n art. 6º, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c23087c74544784a19c825c6d1eb7306b585770c9590a081a918bbcf6c353d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23117a6c049d73a7b333f80d0cdd86092e003543113f8c1bde0549d39af22abe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
