{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142033,"origem":"stj","sha256_origem":"794a9bd826bcdb4414b8073bf39475e770ce3ac53c24e3abd8b7bfa8824b35b8","registro_original":{"id_fonte":"960201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2254615","numero_registro":"202600103226","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO FUNDADO EM AUSÊNCIA\n DE DOCUMENTOS E IMPOSIÇÃO DE PROVA NEGATIVA. RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial contra acórdão em agravo regimental que manteve\n o indeferimento da gratuidade da justiça por ausência de comprovação\n documental e fixou prazo para recolhimento do preparo.\n 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento na execução de\n título extrajudicial, em que se indeferiu a gratuidade e se rejeitou\n a prescrição intercorrente.\n 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade por\n inexistência de elementos de hipossuficiência e por assistência por\n advogado particular.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do\n art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC pelo indeferimento da gratuidade com\n base exclusiva na ausência de documentos e na atuação de advogado\n particular; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à\n suficiência da declaração de hipossuficiência e à impossibilidade de\n exigência de prova negativa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Ocorreu a ofensa aos arts. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, pois é\n vedado indeferir a gratuidade com base exclusiva na falta de\n documentos, impor prova negativa de inexistência de renda e\n considerar advogado particular como impedimento, impondo-se a\n anulação do acórdão para novo julgamento com parâmetros objetivos.\n 6. Prejudica-se a análise da divergência jurisprudencial, diante do\n provimento pela alínea a, por violação direta de dispositivo legal.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial provido.\n Tese de julgamento: \"1. A declaração de hipossuficiência goza de\n presunção relativa e a gratuidade da justiça não pode ser indeferida\n com base exclusiva na ausência de docum entos, nem mediante\n imposição de prova negativa, sendo irrelevante a contratação de\n advogado particular, nos termos do art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC.\n 2. Prejudica-se a análise da divergência jurisprudencial em razão do\n provimento pela alínea a\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º, 3º e 4º, 85,\n § 11; CF, art. 105, III; CDC, art. 6º, VIII.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.271.223/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 22/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA DE FATO NEGATIVO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2271223>>-SP\n (GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PARÂMETROS)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1184","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9f544ba9b734d6385e8e81e12b294c154ac18de195b32baf0e940ad37f26af2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
