{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14207,"origem":"stj","sha256_origem":"ceb35f29dac3861ffff2a95149524cf8218f16576cab1f656d4f5e72292668e0","registro_original":{"id_fonte":"000828987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992963","numero_registro":"202200823458","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC/2015. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.\nSÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.  AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma\nfundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a\npretensão recursal, demandaria o revolvimento de cláusulas\ncontratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra\nimpossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante\nenunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, \"no sistema da persuasão racional, adotado pela\nlegislação processual civil, (arts. 130 e 131, CPC/73 e 370 e 371,\nCPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto\nfático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde\nque indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento\"\n(AgInt no AREsp n. 1.360.491/SP, Relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 1/12/2021).\n4. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior, incide na hipótese a Súmula n.\n83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas\nalíneas a e/ou c do permissivo constitucional.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00130 ART:00131","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1582425>>-SP\n(LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL\n- REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2001968>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1563073>>-SP\n(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - MAGISTRADO - CONVICÇÃO\nFUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1360491>>-SP,\n         <<REsp 1841953>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a70d16890b29d58c9115f28bbba0d8d9b6747c2ea765fefde0f5ebf79ef2fa32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
