{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142076,"origem":"stj","sha256_origem":"d53f9d56dd9b67706905d7d5eaac4623f9f0d27142cc2fefa79662a07c744d49","registro_original":{"id_fonte":"960249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2249837","numero_registro":"202504855144","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE\n SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO\n ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.\n APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com\n Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no\n Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em\n consonância com os princípios da proteção integral, da função social\n do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.\n 2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano\n de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de\n beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à\n preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando\n demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode\n acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência\n do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.\n 3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PESSOA COM\n TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPÊUTICA ESSENCIAL)\n    STJ - <<AREsp 2955279>>-SP, <<AgInt no REsp 2236319>>-SP,\n          <<REsp 2209351>>-SP, <<REsp 2223941>>-SP,\n          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1082","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"50e426e66240f1334cc569519c0b2686bcc9393110e8dedb98d96f79308cc995","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d53f9d56dd9b67706905d7d5eaac4623f9f0d27142cc2fefa79662a07c744d49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
