# Registro público: STJ — 2249837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d53f9d56dd9b67706905d7d5eaac4623f9f0d27142cc2fefa79662a07c744d49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960249
- **Número de registro na fonte:** 202504855144
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
 SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO
 ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.
 APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com
 Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no
 Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em
 consonância com os princípios da proteção integral, da função social
 do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano
 de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de
 beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à
 preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando
 demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode
 acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência
 do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
 SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO
 ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.
 APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com
 Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no
 Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em
 consonância com os princípios da proteção integral, da função social
 do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
 2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano
 de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de
 beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à
 preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando
 demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode
 acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência
 do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.
 3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PESSOA COM
 TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPÊUTICA ESSENCIAL)
    STJ - <<AREsp 2955279>>-SP, <<AgInt no REsp 2236319>>-SP,
          <<REsp 2209351>>-SP, <<REsp 2223941>>-SP,
          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1082

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c8d9bc01e147cfdddca08eab864f7dbb1022c57dbea5e1eb91bcd8e653ff8cb
- **SHA-256 do registro documental:** d53f9d56dd9b67706905d7d5eaac4623f9f0d27142cc2fefa79662a07c744d49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2249837 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d53f9d56dd9b67706905d7d5eaac4623f9f0d27142cc2fefa79662a07c744d49
- **SHA-256 do comentário:** 2fbff23a03183a536337081549dbfd70a4fe4b71f809156d95e3ec6f713c27b5
