{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142089,"origem":"stj","sha256_origem":"5b7674d099412741a6a30d9d0945264b248eb5c09fb327e31dda69dae50d7d10","registro_original":{"id_fonte":"1435865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"50979","numero_registro":"202600802764","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-10","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA\n DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO\n JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO\n RECUPERACIONAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA.\n INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. DESÍDIA DA\n DEVEDORA\n 1. Hipótese em que a recuperanda, embora ciente da existência e do\n valor de crédito trabalhista decorrente de acidente do trabalho,\n deixou de incluí-lo no processo recuperacional, descumprindo\n obrigação prevista no artigo 51, III, da LREF.\n 2. Encerrada a recuperação judicial e transitada em julgado a\n decisão, cessa a competência do juízo recuperacional para analisar a\n prática de atos constritivos, restabelecendo-se a competência do\n juízo da execução individual.\n 3. A superveniência do trânsito em julgado da sentença de\n encerramento afasta a alegação de descumprimento de decisões\n anteriores desta Corte que reconheciam a competência do juízo da\n recuperação, porquanto esgotada a vis attractiva.\n 4. Eventual discussão acerca da novação dos créditos sujeitos ao\n plano não pode ser examinada no âmbito da presente reclamação.\n 5. Configurada a desídia da devedora, que não apresentou proposta de\n pagamento nem mesmo dentro dos parâmetros do plano de recuperação\n judicial, devendo suportar os ônus de sua desídia.\n 6. Reclamação julgada improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, julgar\n improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\n Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO -\n COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - AUSÊNCIA)\n    STJ - <<REsp 1940224>>-SP, <<EDcl no REsp 2056959>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"15bb4278bfa2c131f94832bed6a8ba68024c34259037aa590d4bc1b5c000d131","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b7674d099412741a6a30d9d0945264b248eb5c09fb327e31dda69dae50d7d10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
