{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14211,"origem":"stj","sha256_origem":"84da53a98743f0b5377663a97dc1eacc48c74aa9800aaa49b06fc719fb083d03","registro_original":{"id_fonte":"000828991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015440","numero_registro":"202202260230","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 932, III,\nCPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO E\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI\n14.010/2020. OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO\nCOMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA DECRETADA.\n1. Ação rescisória ajuizada em 30/04/2020, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 20/04/2022 e concluso ao\ngabinete em 15/08/2022.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação\njurisdicional, o juízo de inadmissibilidade dos embargos de\ndeclaração, a suspensão do prazo decadencial para ajuizamento da\nação rescisória e o cabimento da multa do art. 1.021, § 4o, do\nCPC/2015.\n3. Devidamente analisada e discutida a questão, e suficientemente\nfundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação\njurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022, II, do\nCPC/15.\n4. Não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão\ndissociadas da fundamentação do julgado embargado. Aplicação do art.\n932, III, do CPC/2015.\n5. O legislador determinou, no art. 3o da Lei 14.010/2020, o\nimpedimento e a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais,\nmas o fez apenas a partir da sua entrada em vigor - 10/06/2020 - até\n30/10/2020.\n6. Antes disso, porém, a pandemia do Covid-19, declarada emergência\nem saúde pública de importância nacional pelo Ministério da Saúde,\ndesde 04/02/2020 (Portaria no 188/GM/MS de 03/02/2020), já\nconfigurava motivo de força maior, apto a justificar a suspensão ou\ninterrupção dos prazos decadenciais e prescricionais quando,\nconcretamente, tenha representado obstáculo ao exercício do direito\nou da pretensão em juízo, afastando, portanto, a caracterização de\nnegligência ou inércia do seu titular (\"contra non valetem agere non\ncurrit praescriptio\").\n7. Hipótese em que a rescisória foi ajuizada antes da vigência da\nLei 14.010/2020 e sem que se tenha comprovado a existência de\nqualquer fato ou circunstância ligado à pandemia de Covid-19 que\ntenha dificultado ou impedido o exercício regular do seu direito de\nação a autorizar a suspensão do prazo decadencial.\n8. A Segunda Seção entende que a aplicação da multa prevista no § 4o\ndo art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera\ndecorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação\nunânime.\n9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nPaulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8e9d72d560fbef71d0e23c276159e3595abc8eed9ed86b1db94b0cf4ad5ee0b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
