# Registro público: STJ — 51168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aeaf20ed1fcb5ce6b51334f7d90564ea90550b7d288329fbb90fb04e05f581b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO
 RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
 CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível reclamação perante esta Corte Superior contra
 decisões proferidas por seus Ministros ou órgãos colegiados, por
 ausência de previsão legal e constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO
 RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
 CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO
 DESPROVIDO.
 1. É inadmissível reclamação perante esta Corte Superior contra
 decisões proferidas por seus Ministros ou órgãos colegiados, por
 ausência de previsão legal e constitucional.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi,
 João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel
 Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
