# Registro público: STJ — 50892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bc605dc6959338b42aca6d20a781d944a2a47d0b73d29842a0e73994d411fe3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440196
- **Número de registro na fonte:** 202600527090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA
 RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM
 PRECEDENTE REPETITIVO. ART. 1.030, I, b, DO CPC.  AUSÊNCIA DE
 USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, possui natureza
 excepcional, sendo cabível apenas para preservar a competência do
 Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas hipóteses em que o Tribunal de origem nega seguimento a
 recurso especial com fundamento em precedente submetido ao rito dos
 recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), o recurso cabível é
 o agravo interno previsto no § 2º do referido dispositivo.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de agravo em recurso especial, nessa hipótese,
 revela-se manifestamente incabível, o que afasta o cabimento da
 reclamação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA
 RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM
 PRECEDENTE REPETITIVO. ART. 1.030, I, b, DO CPC.  AUSÊNCIA DE
 USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, possui natureza
 excepcional, sendo cabível apenas para preservar a competência do
 Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
 2. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem nega seguimento a
 recurso especial com fundamento em precedente submetido ao rito dos
 recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), o recurso cabível é
 o agravo interno previsto no § 2º do referido dispositivo.
 3. A interposição de agravo em recurso especial, nessa hipótese,
 revela-se manifestamente incabível, o que afasta o cabimento da
 reclamação.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4bc605dc6959338b42aca6d20a781d944a2a47d0b73d29842a0e73994d411fe3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

