# Registro público: STJ — 2200427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfcfddd7a45de7ce138c796cb66542badffd919c9d54ab3eded9ffed43da6b3c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que indeferiu
 liminarmente os embargos de divergência por ausência de juntada do
 inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e
 certidão de julgamento), nos termos do art. 1.043, § 4º, do
 CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ.
 2. O agravante sustenta ter observado os requisitos legais e
 regimentais mediante juntada da ementa e da íntegra do acórdão
 paradigma, pugna pela qualificação da ausência da certidão de
 julgamento como vício formal sanável e invoca os princípios da
 primazia do mérito e da cooperação, tendo apresentado a certidão
 apenas com o agravo interno.
 3. Decisão anterior: indeferimento liminar do apelo recursal por
 vício substancial insanável na instrução dos embargos de
 divergência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação do
 inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo a certidão de
 julgamento, constitui condição técnica para o conhecimento dos
 embargos de divergência e se a juntada posterior desse documento em
 agravo interno é apta a sanar o vício de instrução.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A orientação consolidada do tribunal exige a apresentação do
 inteiro teor do acórdão paradigma - relatório, voto, ementa/acórdão
 e certidão de julgamento - como condição técnica para o conhecimento
 dos embargos de divergência, sendo a ausência de qualquer desses
 elementos vício substancial insanável (CPC/2015, art. 1.043, § 4º;
 RISTJ, art. 266, § 4º).
 6. A regularidade formal do recurso é aferida com base na instrução
 apresentada no ato de interposição dos embargos de divergência; a
 juntada posterior da certidão de julgamento em sede de agravo
 interno não elide o vício constatado.
 7. Os princípios da primazia do mérito e da cooperação não afastam
 exigência legal e regimental específica quanto à comprovação do
 dissídio, nem autorizam a superação de vício substancial na
 instrução do recurso.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
 EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR DO
 ACÓRDÃO PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL
 INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que indeferiu
 liminarmente os embargos de divergência por ausência de juntada do
 inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e
 certidão de julgamento), nos termos do art. 1.043, § 4º, do
 CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ.
 2. O agravante sustenta ter observado os requisitos legais e
 regimentais mediante juntada da ementa e da íntegra do acórdão
 paradigma, pugna pela qualificação da ausência da certidão de
 julgamento como vício formal sanável e invoca os princípios da
 primazia do mérito e da cooperação, tendo apresentado a certidão
 apenas com o agravo interno.
 3. Decisão anterior: indeferimento liminar do apelo recursal por
 vício substancial insanável na instrução dos embargos de
 divergência.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação do
 inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo a certidão de
 julgamento, constitui condição técnica para o conhecimento dos
 embargos de divergência e se a juntada posterior desse documento em
 agravo interno é apta a sanar o vício de instrução.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A orientação consolidada do tribunal exige a apresentação do
 inteiro teor do acórdão paradigma - relatório, voto, ementa/acórdão
 e certidão de julgamento - como condição técnica para o conhecimento
 dos embargos de divergência, sendo a ausência de qualquer desses
 elementos vício substancial insanável (CPC/2015, art. 1.043, § 4º;
 RISTJ, art. 266, § 4º).
 6. A regularidade formal do recurso é aferida com base na instrução
 apresentada no ato de interposição dos embargos de divergência; a
 juntada posterior da certidão de julgamento em sede de agravo
 interno não elide o vício constatado.
 7. Os princípios da primazia do mérito e da cooperação não afastam
 exigência legal e regimental específica quanto à comprovação do
 dissídio, nem autorizam a superação de vício substancial na
 instrução do recurso.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
 Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CÓPIA DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS - VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL)
    STJ - <<AgInt nos EAREsp 1950564>>-MS,
          <<AgInt nos EREsp 1617799>>-DF,
          <<AgRg nos EAREsp 2977817>>-RS,
          <<AgInt nos EREsp 2193400>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:00266 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1983290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132985/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2911385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133004/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2055135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130232/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cfcfddd7a45de7ce138c796cb66542badffd919c9d54ab3eded9ffed43da6b3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** cfcfddd7a45de7ce138c796cb66542badffd919c9d54ab3eded9ffed43da6b3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

