{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142123,"origem":"stj","sha256_origem":"a30920f1c65c90ab11cf0bd4c11cd29df80c67383ce57b0e03586ba630e37fdc","registro_original":{"id_fonte":"1440203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"209858","numero_registro":"202404415300","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\n RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CERTIDÃO DE CRÉDITO.\n ADEQUAÇÃO DO VALOR A SER HABILITADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE\n DECISÕES CONFLITANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de conflito de competência, ao fundamento de inexistirem\n decisões conflitantes entre o Juízo da recuperação judicial e o\n Juízo trabalhista. Sustenta a agravante estarem presentes os\n requisitos para conhecimento e provimento do incidente, afirmando\n que houve retorno do trabalhador à Justiça do Trabalho para cobrança\n de diferenças de atualização monetária e juros após o pedido\n recuperacional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno\n impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se\n subsiste situação apta ao conhecimento do conflito de competência.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência exige\n decisões positivas ou negativas entre juízos distintos, ou\n controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.\n 4. No caso concreto, não foi identificado ato constritivo praticado\n pelo Juízo trabalhista, constando apenas expedição de certidão de\n habilitação de crédito para apresentação nos autos da recuperação\n judicial.\n 5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar\n especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando\n erro concreto da conclusão adotada.\n 6. A insurgência limitou-se apresentou narrativa dissociada da\n decisão agravada e da própria petição inicial do conflito, sem\n infirmar o fundamento central de inexistência de decisões\n conflitantes.\n 7. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de\n impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ,\n impedindo o conhecimento do agravo interno (AgInt no AREsp n.\n 2.696.873/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de\n 20/12/2024; AgInt no AREsp n. 2.494.296/DF, relatora Ministra Nancy\n Andrighi, DJe de 26/11/2024).\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\n Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5b3d3d230b5fe26d88059faa63be967b4b977605dfdd9e9ef1f9d74b89ce716","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
