{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142124,"origem":"stj","sha256_origem":"fe55c3a27a1003db7119fa35417374d400243b33f268dd8fdeab20367d08fe25","registro_original":{"id_fonte":"1440204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2505835","numero_registro":"202303570272","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\n AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA\n DE CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO\n NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\n embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, por\n ausência de similitude fática, falta de análise de mérito da matéria\n divergente nos acórdãos confrontados e ausência de\n contemporaneidade do acórdão paradigma.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de\n divergência satisfazem os requisitos regimentais e legais de\n cabimento, notadamente a similitude fático-jurídica, a existência de\n acórdãos de mérito e a contemporaneidade do paradigma; e (ii) saber\n se a incidência dos óbices sumulares (Súmulas 5, 7 e 83/STJ)\n impedem o conhecimento dos embargos de divergência.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da\n jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.043;\n RISTJ, art. 266) e exigem divergência entre acórdãos de mérito, com\n identidade fático-jurídica e confronto de teses jurídicas sob as\n mesmas premissas.\n 4. Não se evidenciou dissenso de teses, mas soluções diferentes para\n situações distintas quanto à necessidade de destaque e clareza das\n cláusulas.\n 5. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (vedação ao reexame de\n cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória) e da Súmula\n 83/STJ no acórdão embargado impossibilita a formação do dissídio\n jurisprudencial necessário ao processamento dos embargos de\n divergência.\n 6. O acórdão paradigma não é contemporâneo ao embargado, não\n atendendo à exigência de que represente a orientação jurisprudencial\n atual do Tribunal, requisito necessário para demonstrar a\n divergência qualificada.\n 7. Os embargos de divergência possuem fundamentação vinculada e\n exigem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (relatório,\n voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), sendo vício\n substancial insanável a falta de quaisquer desses elementos.\n 8. Embargos de divergência não se prestam ao rejulgamento da causa\n nem à correção de suposto erro no julgamento do agravo em recurso\n especial, mas apenas ao confronto de teses jurídicas divergentes sob\n as mesmas premissas fáticas.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\n Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bfc18f22ae806ec064d74315a327d6f42f877fe06af22cd6336e7eb4b86ffbcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
