{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142127,"origem":"stj","sha256_origem":"10076bc802a6b9d03edb4195fe9e66f1143514b3e44bc859ed2a48bfd70c366e","registro_original":{"id_fonte":"1440208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"5920","numero_registro":"202600652744","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\n INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL\n ESTADUAL COMUM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL\n INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei\n manejado em demanda submetida ao procedimento da Lei 9.099/1995. 2.\n Fato relevante. A decisão agravada consignou a inviabilidade do PUIL\n por não se tratar de processos dos Juizados Especiais da Fazenda\n Pública (Lei 12.153/2009) ou dos Juizados Especiais Federais (Lei\n 10.259/2001). O Agravante invocou boa-fé processual e proteção à\n confiança legítima (CPC/2015, arts. 5º, 6º e 8º), alegando\n orientação jurisdicional anterior no âmbito estadual.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o PUIL previsto\n no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 é cabível perante o STJ para\n causas processadas no Juizado Especial Cível estadual comum; e (ii)\n a fungibilidade recursal pode ser aplicada para superar o óbice de\n competência/cabimento específico, diante da alegação de boa-fé e\n confiança legítima.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O PUIL do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 destina-se às causas\n dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e dos Juizados da\n Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), não alcançando as demandas do\n Juizado Especial Cível estadual comum, razão pela qual se reconhece\n a incompetência do STJ para o incidente.\n 5. A uniformização de jurisprudência nas causas do Juizado Especial\n Cível estadual deve ser buscada perante as Câmaras Reunidas ou\n Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça, não competindo ao\n STJ dirimir divergências entre Turmas Recursais/Turmas de\n Uniformização estaduais e sua própria jurisprudência.\n 6. A fungibilidade recursal, de aplicação excepcional, exige\n cumulativamente dúvida objetiva sobre o recurso cabível, ausência de\n erro grosseiro, boa-fé do Recorrente e observância do prazo do\n recurso adequado (CPC/2015), não podendo ser utilizada para superar\n óbice de competência ou de cabimento específico do PUIL em causas do\n JEC comum.\n 7. A alegação de orientação jurisdicional estadual e de boa-fé não\n configura dúvida objetiva apta a afastar a inadequação do\n instrumento, nem afasta a incompetência do STJ, mantendo-se o não\n conhecimento do PUIL.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"076fc6970a2e969443d7cd3fe67eef6a938aa9e3dbf0035152d8b3e9be318b2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
