{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14213,"origem":"stj","sha256_origem":"053e81972882305e927d77cb18901cfa3a4ad2962d54e5e3fb90c1994649db32","registro_original":{"id_fonte":"000828993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005058","numero_registro":"202103186733","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA\nREINCLUSÃO DE SOBRENOME EXCLUÍDO NO DIVÓRCIO. OMISSÕES RELEVANTES.\nINOCORRÊNCIA. QUESTÃO CENTRAL EXPRESSAMENTE DECIDIDA. DIREITO\nSUBJETIVO DE REINCLUIR SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE EXCLUÍDO POR OCASIÃO\nDO DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO QUE ERA FRANQUEADA À PARTE\nNO DIVÓRCIO. EQUÍVOCO OU INDUÇÃO A ERRO NÃO COMPROVADOS. LIVRE\nESCOLHA PELA RETOMADA PELO NOME DE SOLTEIRO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO\nDOS DOCUMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE\nTRATA DE PESSOA CONHECIDA PESSOAL OU PROFISSIONALMENTE PELO\nSOBRENOME DO EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 58, CAPUT,\nDA LEI Nº 6.015/73. EXCEPCIONALIDADE E RAZÃO RAZOAVELMENTE\nFUNDADAMENTE NÃO DEMONSTRADAS. EX-CÔNJUGE CUJO SOBRENOME SE PRETENDE\nREINSERIR, ADEMAIS, QUE É PRÉ-MORTO. SOBRENOME DE ORIGEM JAPONESA E\nNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TRADIÇÃO E COSTUMES SOCIAIS MILENARES.\nPEDIDO DE RETIFICAÇÃO PARA RETOMADA DO SOBRENOME DE SOLTEIRO\nIDÊNTICO AO UTILIZADO ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO E,\nCONSEQUENTEMENTE, DE DEBATE DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO SOBRENOME\nALEGADAMENTE FALTANTE DE FORMA EXTRAJUDICIAL.\n1- Ação distribuída em 11/02/2020. Recurso especial interposto em\n25/06/2021 e atribuído à Relatora em 26/01/2022.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissões\nrelevantes no acórdão recorrido; (ii) se a fundamentação apresentada\npara a pretendida retificação de nome, por meio da qual se busca a\nretomada do sobrenome abandonado por ocasião do divórcio, seria\nsuficiente e idônea; (iii) se a manutenção da improcedência do\npedido implicaria em ausência de sobrenome à parte.\n3- Não há que se falar em omissão relevante quando o acórdão\nrecorrido se pronunciou expressamente sobre a questão central da\ncontrovérsia, a saber, a possibilidade de retificação do registro\ncivil com a reinclusão do sobrenome utilizado ao tempo do casamento.\n4- Conquanto se afirme que a pretensão seria meramente retificadora\nde nome civil, com a simples reinclusão do sobrenome que utilizava à\népoca do matrimônio, fato é que a questão é substancialmente\ndiferente, pois é preciso definir se há um direito subjetivo da\nparte em reinserir o sobrenome que havia sido livremente excluído\npor ela por ocasião do divórcio.\n5- Não há dúvida de que a parte poderia ter mantido o sobrenome do\nex-cônjuge por ocasião do divórcio consensual com base no art. 17, §\n2º, da Lei nº 6.515/77 e, embora se afirme que teria havido um\nequívoco ou indução a erro no momento do divórcio consensual, fato é\nque nada se comprovou a respeito de um suposto desejo da parte em\nmanter o sobrenome naquele momento.\n6- O simples fato de a parte não ter alterado os seus documentos\npessoais até o momento não induz, por si só, à conclusão de que\nteria ela o direito de reincluir o sobrenome que abdicou por ocasião\ndo divórcio ocorrido em 1994, inclusive porque se trata de pessoa\nque, de longa data, reside no exterior sem que tenham sido emitidos\nnovos documentos em território nacional.\n7- Não se comprovou, ademais, que a parte seria uma pessoa conhecida\npessoal ou profissionalmente pelo sobrenome de seu ex-cônjuge, razão\npela qual não estão preenchidos os requisitos do art. 58, caput, da\nLei nº 6.015/73, com a redação vigente ao tempo da propositura da\nação, que indicam que a alteração do sobrenome será excepcional e\ndeverá possuir motivo razoavelmente fundamentado inocorrente na\nhipótese.\n8- Na hipótese, ademais, duas circunstâncias fáticas específicas não\nrecomendam a reinclusão do sobrenome do ex-cônjuge mais de 25 anos\napós o encerramento do vínculo conjugal, a saber: (i) pretende-se\nreincluir o sobrenome de ex-cônjuge falecido em 2001, que sequer\npôde se pronunciar sobre o pedido, sua eventual aquiescência ou\ndeduzir eventuais razões de resistência à pretensão; (ii)\npretende-se a reinclusão de sobrenome de origem japonesa, país de\ncultura sabidamente tradicional e conservadora em relação aos\ncostumes, na qual o sobrenome e as tradições familiares milenares\npossuem sentido e significado extremamente acentuado para a\npopulação local.\n9- Ausente, na petição inicial, pedido de retificação de registro\ncivil para a retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao que\nalegadamente utilizava antes do casamento, descabia o exame da\nquestão pelas instâncias ordinárias, eis que a matéria não havia\nsido deduzida e não compunha o objeto litigioso, ressalvada a\npossibilidade de a parte requerer, extrajudicialmente, a inclusão do\nsobrenome alegadamente faltante com base no art. 57, I, da Lei nº\n6.015/73 (incluído pela Lei nº 14.382/2022).\n10- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nnão-provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0699b80bc88c0856b9f54abb0b8cc9261ebc87038c7d2be5fa5e6364a4a6481c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
