# Registro público: STJ — 215746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a6908578810ef234d45ee75efdc6b255253424a331417a461c4dfb2f73f348b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALIAÇÃO ACERCA
 DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E DA ESSENCIALIDADE DOS BENS.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
 individual, bem como a essencialidade dos bens para o plano de
 soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento.
 Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se
 decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
 universal.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALIAÇÃO ACERCA
 DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E DA ESSENCIALIDADE DOS BENS.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
 1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
 individual, bem como a essencialidade dos bens para o plano de
 soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento.
 Precedentes.
 2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se
 decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
 universal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Humberto Martins, Raul Araújo,
 Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
 Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - CARÁTER EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO - ESSENCIALIDADE DOS BENS)
    STJ - <<AgInt no CC 162066>>-CE,
          <<AgRg nos EDcl no CC 136571>>-MG,
          <<AgRg nos EDcl no CC 143015>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
