# Registro público: STJ — 185612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c73b5a307ad38e76c6dc58b483203fbc5b3a2672f67cee8d63161af68e6b1bd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE
 DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE
 EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES
 CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho
 e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no
 Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da
 exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do
 plano de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE
 DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE
 EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES
 CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.
 1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho
 e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no
 Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão da
 exigibilidade da dívida quando tal ato não influir no cumprimento do
 plano de recuperação judicial.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
 Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
