{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142171,"origem":"stj","sha256_origem":"f61b70a937adc404f1400f9de3791080e62a27e0c2de408f40c4b92827dbf8be","registro_original":{"id_fonte":"1441907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791235","numero_registro":"202404173018","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\n INDEFERIMENTO LIMINAR PELO RELATOR (SÚMULA 168/STJ). ARRAS\n CONFIRMATÓRIAS EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE\n RETENÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ALINHADA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO\n NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu\n liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula\n 168/STJ, em controvérsia originada de ação de distrato de promessa\n de compra e venda de imóvel, na qual se discutiu a possibilidade de\n retenção de arras confirmatórias pelo promitente-vendedor diante do\n desfazimento contratual por iniciativa do comprador.\n 2. O acórdão embargado, proferido pela Terceira Turma, assentou que\n as arras confirmatórias constituem garantia do negócio e início de\n pagamento e não se confundem com prefixação de perdas e danos,\n concluindo pela impossibilidade de sua retenção; foram mencionados\n precedentes convergentes de ambas as Turmas da Segunda Seção e a\n incidência da Súmula 83/STJ. A decisão monocrática indeferiu os\n embargos de divergência por alinhamento do acórdão à jurisprudência\n da Corte. No agravo interno, a Agravante sustenta a impossibilidade\n de decisão monocrática e a existência de dissídio, requerendo o\n provimento do recurso.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, à luz da Súmula\n 168/STJ e do Regimento Interno do STJ, o Relator poderia indeferir\n liminarmente os embargos de divergência quando o acórdão embargado\n se encontra em sintonia com a jurisprudência da Corte; e (ii) saber\n se é juridicamente possível a retenção de arras confirmatórias na\n resolução contratual por iniciativa do comprador, tendo em conta o\n entendimento consolidado da Segunda Seção quanto à natureza das\n arras confirmatórias e a incidência da Súmula 83/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A Súmula 168/STJ autoriza o indeferimento liminar dos embargos de\n divergência quando o acórdão embargado está alinhado à\n jurisprudência do Tribunal, sendo adequada a decisão monocrática do\n Relator conforme o Regimento Interno do STJ.\n 5. As arras confirmatórias funcionam como garantia do negócio e\n início de pagamento, não se prestando à prefixação de perdas e\n danos; por isso, não podem ser objeto de retenção na resolução\n contratual por inadimplemento do comprador, entendimento sedimentado\n na Segunda Seção, com incidência da Súmula 83/STJ.\n 6. O agravo interno não demonstra desconformidade da decisão\n agravada com o Regimento Interno do STJ nem afasta a incidência da\n Súmula 168/STJ, razão pela qual se impõe a manutenção do\n indeferimento liminar dos embargos de divergência.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantido o\n indeferimento liminar dos embargos de divergência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b63a19181dcca51d9b39148d582bb5e71b2f3e509a337afb0c638e1810d5a1d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
