# Registro público: STJ — 2534916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a62f9d525c746fe0713603ebb0d9e8dd975725775f86db5df08158f6f3a9966a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS
 LIMINARMENTE REJEITADOS. MULTA. ARTIGO 1021 DO CPC.
 INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
 comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização
 do cotejo analítico e da demonstração da similitude
 fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados
 paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021
 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não
 é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não
 provimento do agravo interno em votação unânime
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
 entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
 em sede de agravo interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS
 LIMINARMENTE REJEITADOS. MULTA. ARTIGO 1021 DO CPC.
 INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
 comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização
 do cotejo analítico e da demonstração da similitude
 fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados
 paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento.
 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021
 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não
 é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não
 provimento do agravo interno em votação unânime
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
 entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
 em sede de agravo interno.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
