{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142176,"origem":"stj","sha256_origem":"7aef3c374526943fb89b9f1f4769bae33b108c4b46e1d0db7a03019c5a49fd8a","registro_original":{"id_fonte":"1441912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2723330","numero_registro":"202403073129","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\n REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu\n liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão que\n não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, com incidência da\n Súmula 182/STJ.\n 2. O embargante sustenta dissídio jurisprudencial com paradigma que\n admite prequestionamento implícito e análise de questão\n eminentemente de direito, requerendo o processamento dos embargos de\n divergência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os embargos de\n divergência são cabíveis para discutir a aplicação de regra técnica\n de admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da\n Súmula 7/STJ, quando a conclusão decorre das peculiaridades do caso\n concreto; (ii) há identidade fático-processual entre o acórdão\n embargado, que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, e os\n paradigmas apontados, que enfrentam o mérito; e (iii) o agravo em\n recurso especial impugnou específica e validamente o óbice da Súmula\n 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Embargos de divergência não constituem via adequada para discutir\n a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso\n especial, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ, quando a\n conclusão resulta da análise das peculiaridades do caso concreto,\n conforme orientação da Corte Especial.\n 5. É incabível a oposição de embargos de divergência quando o\n acórdão embargado não supera o juízo de admissibilidade e os\n paradigmas enfrentam o mérito, ausente a indispensável semelhança\n fático-processual entre os arestos confrontados.\n 6. O agravo em recurso especial não apresentou impugnação específica\n e suficiente ao óbice da Súmula 7/STJ, pois não enfrentou, de modo\n dialético, a moldura fática delineada no acórdão recorrido, atraindo\n a incidência da Súmula 182/STJ.\n 7. O paradigma invocado, que admite prequestionamento implícito e\n análise de questão de direito quando os fatos estão delineados e não\n demandam reexame probatório, não guarda identidade com a hipótese\n em que o acórdão embargado não ultrapassou a admissibilidade por\n incidência da Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"766caa67ae83488dd7e0b55a114b10980a91d2e017a905ab16e63b183b142381","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
