{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142179,"origem":"stj","sha256_origem":"991e1a95ed7ff542b58c94e6a418d4ebb038dd8f9953ea6faf5694a4e5ca4b6f","registro_original":{"id_fonte":"1441915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2871922","numero_registro":"202500704569","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\n JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\n FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal\n de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência por\n ausência dos requisitos legais.\n 2. Fato relevante. Os embargos de divergência foram opostos contra\n acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial,\n manteve a inadmissão do apelo nobre com fundamento nas Súmulas 5 e\n 7/STJ e na falta de impugnação específica dos fundamentos (art. 932,\n III, do CPC).\n 3. Fundamento da insurgência. A agravante sustenta ter demonstrado\n dissídio jurisprudencial e a presença de similitude fática e\n jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, requerendo o\n processamento dos embargos de divergência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos\n de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de\n admissibilidade do recurso especial, por incidência dos óbices das\n Súmulas 5 e 7/STJ, e se houve adequada demonstração de dissídio com\n identidade ou similitude fática e jurídica nos termos dos arts.\n 1.043 do CPC e 255 do RISTJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de divergência destinam-se à harmonização de\n entendimentos conflitantes sobre teses de mérito, exigindo\n identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado\n e os paradigmas.\n 6. O acórdão embargado limitou-se ao juízo de admissibilidade,\n mantendo a negativa de seguimento ao recurso especial por incidência\n das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de impugnação específica, sem\n enfrentar o mérito da controvérsia, o que inviabiliza a comparação\n com julgados paradigmas de mérito.\n 7. Não se evidenciou a indispensável similitude fático-processual e\n jurídica entre os arestos confrontados, nem a demonstração de\n divergência nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 255, §§ 1º e\n 2º, do RISTJ.\n 8. Ausentes os requisitos específicos para o processamento dos\n embargos de divergência, impõe-se a manutenção da decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f1516d2254deb9731f14b31a9cf5371beb093e83915229613a9447b539205a80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"991e1a95ed7ff542b58c94e6a418d4ebb038dd8f9953ea6faf5694a4e5ca4b6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
