{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142180,"origem":"stj","sha256_origem":"390db5fb14829054e2b493a2404280d3906f58ea8ac7868d6ac0c683d5da55dd","registro_original":{"id_fonte":"1441916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2889924","numero_registro":"202500986833","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\n ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO. COTEJO ANALÍTICO\n INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ\n que indeferiu liminarmente o apelo recursal, por incidência da\n Súmula 315/STJ.\n 2. Fato relevante. A Agravante sustenta que, embora formalmente não\n conhecido o Recurso Especial pela Súmula 182/STJ, houve\n enfrentamento tangencial da controvérsia federal, o que permitiria o\n cabimento dos Embargos de Divergência com fundamento no art. 1.043,\n III, do CPC/2015, e a superação parcial da Súmula 315/STJ.\n 3. As decisões anteriores. A decisão agravada consignou a\n inexistência de análise de mérito do Recurso Especial e indeferiu\n liminarmente os Embargos de Divergência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se os Embargos de\n Divergência podem ser processados quando o acórdão embargado não\n apreciou a controvérsia de fundo do Recurso Especial, à luz da\n Súmula 315/STJ e do art. 1.043, III, do CPC/2015, bem como se a\n alegação de enfrentamento tangencial e o cotejo analítico\n apresentado suprem os requisitos de cabimento diante de óbices\n sumulares.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os Embargos de Divergência não se prestam a reexaminar\n pressupostos de admissibilidade de recurso nem a afastar óbices\n sumulares, exigindo, para seu cabimento (CPC/2015, art. 1.043, III;\n RISTJ, art. 266, II), que o acórdão tenha efetivamente apreciado a\n controvérsia de fundo.\n 6. A inexistência de análise de mérito do Recurso Especial,\n expressamente consignada na decisão agravada, impede a utilização\n dos Embargos de Divergência; a tese de enfrentamento tangencial não\n supre o requisito da apreciação de mérito.\n 7. As razões recursais não observam o rigor técnico do cotejo\n analítico nem demonstram similitude fático-jurídica apta à\n configuração de dissídio jurisprudencial, o que inviabiliza o\n processamento dos Embargos de Divergência.\n 8. Mantém-se o indeferimento liminar, por correta aplicação da\n Súmula 315/STJ e pela incidência dos óbices sumulares invocados,\n impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"41be4656810b77aaee2126765fe0a4a5b9d17240573281ef22294d18b71477cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
