{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142182,"origem":"stj","sha256_origem":"413cd376a2743359349f4a40bde55275fc9cb960ed3072f8a92a76e61b53940e","registro_original":{"id_fonte":"1441918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537105","numero_registro":"202304261826","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL\n EM EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMISSÍVEIS.\n AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção em\n agravo interno interposto em embargos de divergência em recurso\n especial, no bojo de execução relativa a honorários, em que se\n reconheceu a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de\n fundamentação quanto à alegada violação ao art. 25, I, da Lei\n 8.906/1994 e se concluiu pela inadmissibilidade dos embargos de\n divergência por ausência de similitude fático-processual entre o\n acórdão embargado, que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, e\n os paradigmas de mérito.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão da Segunda\n Seção incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ao afirmar a\n incidência da Súmula 284/STF e a inadmissibilidade dos embargos de\n divergência, de modo a justificar o acolhimento dos embargos de\n declaração para rediscutir a presença dos requisitos de demonstração\n do dissídio jurisprudencial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O órgão julgador afirma que os embargos de declaração, à luz do\n art. 1.022 do CPC/2015 (correspondente ao art. 535 do CPC/1973), têm\n cabimento estrito para suprir omissão, afastar contradição,\n dissipar obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à\n rediscussão do julgado nem à sua modificação, ainda que sob o\n pretexto de vícios inexistentes.\n 4. Constata-se que o acórdão embargado encontra-se suficientemente\n fundamentado, pois explicitou, de forma clara, (i) a incidência da\n Súmula 284/STF, diante da deficiência de argumentação quanto à\n alegada violação legal, e (ii) a inviabilidade dos embargos de\n divergência quando o acórdão embargado não supera o juízo de\n admissibilidade e os paradigmas apreciam o mérito, afastando a\n similitude fático-processual exigida pelos arts. 266 e 255, §§ 1º e\n 2º, do RISTJ.\n 5. Verifica-se que o recorrente apenas reitera o inconformismo com a\n solução adotada, pretendendo a reapreciação da causa, sem apontar\n efetivo vício previsto no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual os\n embargos configuram uso indevido do instrumento aclaratório e não\n podem ser acolhidos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dd129efe-7933-4f94-aa9b-2f7c3a9f23df/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b7643d72e7cfd3c2b0d1539a17a01874feb145742ef3aab79c446e9f6a73c144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
