# Registro público: STJ — 2557042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec064eb1be00e0ad81e3deecd9008430225dc29a181eddbc19101c615d8783e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA
 AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA
 FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
 INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial,
 ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão
 paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos,
 demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício
 cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA
 AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA
 FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
 INTERNO PROVIDO.
 1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial,
 ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão
 paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ).
 2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos,
 demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício
 cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade.
 3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto
 Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
