{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1422,"origem":"stj","sha256_origem":"9db16887cfbc67c94f5d0988da3b26d518b9a2df507317456bb839d46cb8fd2d","registro_original":{"id_fonte":"000814873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002196","numero_registro":"202103275694","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nINTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO\nSISTEMA. DIA ÚTIL. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. PRORROGAÇÃO. DIAS DO\nCOMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA.\n1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15\n(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e\n1.003, § 5º, do CPC/2015.\n2. Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: \"Os dias do\ncomeço e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia\nútil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense\nfor encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver\nindisponibilidade da comunicação eletrônica.\"\n3. Dessa forma, a indisponibilidade do sistema, ocorrida em dia que\nnão coincide com o início ou o término do prazo para a interposição\ndo recurso, não enseja sua prorrogação. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO RECURSAL - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - DIA ÚTIL - ART.\n224, § 1º, DO CPC/15 - PRORROGAÇÃO - DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO\nDO PRAZO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1517403>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1681955>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ab8b879e24dd894a6d0f129268f03996d1139217a14cb31f84dc0c0887a58b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
