# Registro público: STJ — 2002196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9db16887cfbc67c94f5d0988da3b26d518b9a2df507317456bb839d46cb8fd2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA. DIA ÚTIL. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. PRORROGAÇÃO. DIAS DO
COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do
começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia
útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense
for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver
indisponibilidade da comunicação eletrônica."
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, a indisponibilidade do sistema, ocorrida em dia que
não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição
do recurso, não enseja sua prorrogação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA. DIA ÚTIL. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. PRORROGAÇÃO. DIAS DO
COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do
começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia
útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense
for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver
indisponibilidade da comunicação eletrônica."
3. Dessa forma, a indisponibilidade do sistema, ocorrida em dia que
não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição
do recurso, não enseja sua prorrogação. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - DIA ÚTIL - ART.
224, § 1º, DO CPC/15 - PRORROGAÇÃO - DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO
DO PRAZO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1517403>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1681955>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art224_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2507392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60426/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2487577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59030/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2326642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55185/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
