# Registro público: STJ — 1827557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69fdbd11d74a5c300bc519ce63571a20278c89fb601bfce6a8c2d93bff8a4a05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ante a ausência de apresentação idônea do inteiro teor do acórdão paradigma e o descumprimento das exigências dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, configurando vício substancial insanável na demonstração do dissídio jurisprudencial,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
 EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO
 SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO
 ÚNICO, DO CPC.
 1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência que
 indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial,
 ante a ausência de apresentação idônea do inteiro teor do acórdão
 paradigma e o descumprimento das exigências dos arts. 1.043, § 4º,
 do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, configurando vício substancial
 insanável na demonstração do dissídio jurisprudencial, insuscetível
 de correção na forma do art. 932, parágrafo único, do CPC.
 2 - Nos moldes do art. 85, § 11, do CPC, "O tribunal, ao julgar
 recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em
 conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando,
 conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao
 tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao
 advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites
 estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
 3- Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto
 Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
