{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142227,"origem":"stj","sha256_origem":"b9a6b8ae352ff136a11bd86e53d843dd58cc16140e4400c5d3a9b2f0d4ead31e","registro_original":{"id_fonte":"1066951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2317398","numero_registro":"202300641154","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\n AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356/STF. INOVAÇÃO RECURSAL.\n REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO.\n INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Segundo orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça\n (STJ), a incidência do art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC)\n exige que o recurso especial tenha alegado a ocorrência de violação\n do art. 1.022 da lei processual e que essa Corte Superior tenha\n reconhecido a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da\n matéria de direito controvertida, o que não ocorreu na espécie.\n 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado.\n 3. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi examinada de forma\n satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e do firme\n posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1bbd6347fbb7f1abfb5b9bacb8624e2eef17470263bd67833bbabfb979cf219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
