{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142229,"origem":"stj","sha256_origem":"27b3d4eca231c7ba02adfb4748d44ec49560c49f108a710fd3524802c1b4f81a","registro_original":{"id_fonte":"1066988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090702","numero_registro":"202504041802","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA\n CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE\n JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS OU REPERCUSSÃO GERAL.\n INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. ERRO\n GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA\n INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. O Código de Processo Civil (CPC), no § 2º do art. 1.030, é\n expresso ao determinar que cabe o agravo interno previsto no seu\n art. 1.021 contra a decisão que nega seguimento a recurso especial\n interposto contra acórdão conformado a entendimento do Superior\n Tribunal de Justiça fixado sob o regime de julgamento de recursos\n repetitivos ou do Supremo Tribunal Federal fixado sob o regime de\n julgamento de repercussão geral.\n 2. A interposição de agravo em recurso especial, em vez de agravo\n interno, configura erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição\n expressa do CPC, inexiste dúvida objetiva acerca do recurso cabível,\n não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou\n instrumentalidade das formas.\n 3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eb1ac949a4519e7b782a467569660ea87d46857290fe74c3718793e742f26dd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"27b3d4eca231c7ba02adfb4748d44ec49560c49f108a710fd3524802c1b4f81a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
