{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142235,"origem":"stj","sha256_origem":"9344d0040899d0cbcc65e0a360ef78f3473735efb9f3a6e30351a6fd978de9bb","registro_original":{"id_fonte":"1072739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051687","numero_registro":"202300403653","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\n FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.\n ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO\n ANALÍTICO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTENTE.\n ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.\n PROVIMENTO NEGADO.\n 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\n e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao\n apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a\n preclusão da matéria não impugnada.\n 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os\n acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o\n dissídio jurisprudencial.\n 3. Não existe ofensa à cláusula de reserva de plenário quando não há\n declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos\n por violados, mas apenas a interpretação do direito\n infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça.\n 4. A Lei Complementar 87/1996 permite o aproveitamento dos créditos\n de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)\n referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda\n que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a\n necessidade de sua utilização para a realização do objeto social\n (atividade-fim) do estabelecimento empresarial.\n 5. Recurso a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e2915cfee02ca70d4619e98efbd243ae2fc1695f76e37b6418d5993f84ef7e33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9344d0040899d0cbcc65e0a360ef78f3473735efb9f3a6e30351a6fd978de9bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
