{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142238,"origem":"stj","sha256_origem":"d7e30640e4c9984c73ad2b00732d7588a546f049dfa5e4f8c6ac1e01df16b086","registro_original":{"id_fonte":"1072776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2499227","numero_registro":"202304084782","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA\n SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. TEMA 1.011 DO STF. LEGITIMIDADE DA\n CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.\n DESMEMBRAMENTO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO\n REJEITADO.\n 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses\n de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do\n Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de\n omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se\n prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos\n jurídicos anteriormente debatidos.\n 2. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos de declaração\n do art. 1.022 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado.\n 3. A controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante\n apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento\n jurisprudencial aplicável ao presente caso.\n 4. A argumentação apresentada pela parte embargante denota\n inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se\n presta o recurso integrativo para esse fim.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\n Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\n Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8ac708083302c81b770a89e05197c3b0dfe7487437d54fb458ffc144e1953a4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7e30640e4c9984c73ad2b00732d7588a546f049dfa5e4f8c6ac1e01df16b086","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
