# Registro público: STJ — 2057970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b86474687162dd9f90c1ffe137832c0ea1e807aa55029ddc71eb12f4cb93fa07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
 EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DINHEIRO. NÃO CONFIGURA BEM DE CAPITAL.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O dinheiro, por sua natureza fungível e destituída de função
 produtiva direta, não se enquadra como bem de capital essencial à
 atividade empresarial.
- **Item 2 (texto oficial):** A competência do juízo da recuperação judicial limita-se a
 determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre
 bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial,
 mediante cooperação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
 EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DINHEIRO. NÃO CONFIGURA BEM DE CAPITAL.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
 1. O dinheiro, por sua natureza fungível e destituída de função
 produtiva direta, não se enquadra como bem de capital essencial à
 atividade empresarial.
 2.  A competência do juízo da recuperação judicial limita-se a
 determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre
 bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial,
 mediante cooperação jurisdicional.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
