# Registro público: STJ — 2046800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fe8c916c43e056bd284ba3da8914ad6ea7badb413dbf20ab2a35d2d810518e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES JÁ SUSCITADAS EM ANTERIOR
 RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são um tipo de recurso com
 fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a
 indicação dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo
 Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta
 Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que
 apreciou os primeiros embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte recorrente reitera os argumentos lançados no recurso
 anterior, deixando de demonstrar que o acórdão embargado padece de
 um dos vícios previstos na norma processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES JÁ SUSCITADAS EM ANTERIOR
 RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. Os embargos de declaração são um tipo de recurso com
 fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a
 indicação dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo
 Civil.
 2. Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta
 Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que
 apreciou os primeiros embargos de declaração.
 3. A parte recorrente reitera os argumentos lançados no recurso
 anterior, deixando de demonstrar que o acórdão embargado padece de
 um dos vícios previstos na norma processual.
 4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
