# Registro público: STJ — 2240237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2981d1c6727d4d06a427db0b9f85a5d3081b23ad4560e438fb8599a300310054

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
 FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO
 NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a
 infirmar os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto
 de violação ou interpretação controvertida nos tribunais.
- **Item 3 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula
 284 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
 FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO
 NEGADO.
 1. No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a
 infirmar os fundamentos da decisão agravada.
 2. É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto
 de violação ou interpretação controvertida nos tribunais.
 3. A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula
 284 desta Corte.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
