{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14225,"origem":"stj","sha256_origem":"83f8c2c45193409aa2d3dbc1f7f9fccc4cc43fd4ed3efeeab6d676c6a62e8f70","registro_original":{"id_fonte":"000829099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919523","numero_registro":"202100308674","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARÇAO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.\n1. Omisso o julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração\npara integração da decisão embargada.\n2. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que o art. 85, § 2º,\ndo CPC, veicula regra geral, de aplicação obrigatória, de que os\nhonorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar\nde dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor\nda condenação; ou do proveito econômico obtido ou, na\nimpossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa,\ninclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem\nresolução do mérito.\n3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA\nINTEGRAR O JULGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nacolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1db6997ce33237351138d747ba8cab93bc3b9e6a844543346d1b93bb7ddc7cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
