# Registro público: STJ — 2231728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d67247c439415f4eccfa87fcff05bed93b22991adde12b1be237983becd89868

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155292
- **Número de registro na fonte:** 202503309066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
 1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão
 relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do
 acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja
 prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado
 via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta
 ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do
 Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que
 pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure
 inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE.
 1. Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
 1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão
 relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do
 acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja
 prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
 2.  Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado
 via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta
 ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do
 Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que
 pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure
 inovação recursal.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d67247c439415f4eccfa87fcff05bed93b22991adde12b1be237983becd89868
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** d67247c439415f4eccfa87fcff05bed93b22991adde12b1be237983becd89868
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

