{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14228,"origem":"stj","sha256_origem":"07c22a7b990f5ed560e38005580ec0fe642251040c776b6265780e8c2824528b","registro_original":{"id_fonte":"000829116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951206","numero_registro":"202102414829","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS\n DE   DECLARAÇÃO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   ART.\n1.022   DO   CPC/2015.   INTEMPESTIVIDADE.   EXPEDIENTE   FORENSE.\nSUSPENSÃO.   CALENDÁRIO   DO   JUDICIÁRIO.   DOCUMENTO   HÁBIL.\nNÃO   CARACTERIZAÇÃO.   COMPROVAÇÃO.   TEMPESTIVIDADE.\n1.   Eventual   documento   idôneo   apto   a   comprovar   a\nocorrência   de   feriado   local   ou   a   suspensão   do\nexpediente   forense   deve   ser   colacionado   aos   autos   no\nmomento   de   sua   interposição,   para   fins   de   aferição\nda   tempestividade   do   recurso,   a   teor   do   que   dispõe\no   artigo   1.003,   §   6º,   do   CPC/2015.   Precedente   da\nCorte   Especial.\n2.   A   jurisprudência   desta   Corte   Superior   firmou-se   no\n sentido   de   que   a   apresentação   do   calendário   ou   da\nmera   relação   de   feriados   não   é   suficiente   para\ncomprovar   a   ocorrência   de   feriado   local   e   a\nconsequente   suspensão   dos   prazos   processuais   para   o\nfim   de   atestar   a   tempestividade   de   recurso.\n3.   Embargos   de   declaração   rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"42bfe862181c063e94a107026379f445a6bb7c5b407b55763373dffebeabeb64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
