{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142280,"origem":"stj","sha256_origem":"7a7720b4ebf31418cd6800e06faac510d0647d160274f11605df8703c21b00b9","registro_original":{"id_fonte":"1155303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3092899","numero_registro":"202504263641","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\n VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MILITAR TEMPORÁRIO.\n LICENCIAMENTO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA.\n 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\n origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as\n teses relevantes à solução do litígio.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\n sentido de que o juiz é  o destinatário das provas e pode, assim,\n indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias,\n tais como produção de novos laudos ou análise das condições\n pessoais, à luz do princípio do livre convencimento motivado\n 3. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\n fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: \"A\n pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n 4. Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que \"os\n militares temporários, se não adquirida a estabilidade no serviço,\n em regra, podem ser licenciados independentemente de motivação\n quando superado o prazo de engajamento\" (REsp n. 1.424.184/MT,\n relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 22/5/2019).\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c0eb43c0ae03f58cfeafc5c9aeadbc36104b41b486259713e09ef87f119f9232","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a7720b4ebf31418cd6800e06faac510d0647d160274f11605df8703c21b00b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
