{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142285,"origem":"stj","sha256_origem":"dad641ec956c347bb7eca60e6d9073466685f801848f9f869f90e32c8062cdfc","registro_original":{"id_fonte":"1155320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094625","numero_registro":"202504285755","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.\n REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em\n caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de\n dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara\n afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - falha na prestação\n do serviço médico-hospitalar -, o valor fixado no acórdão impugnado\n não destoa do razoável.\n 3. Impossível a apreciação de recurso especial fundado em\n divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o\n alegado dissídio, nos moldes legais e regimentais.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3e96f6d9413b7e780fea0577a9d8cf4d35f61705adb2170b0b44bf561672687f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
