# Registro público: STJ — 3073298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b96236b068e26869432a22e132dfcff75e6a4a50f5f57595e873c1bc8dff8390

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. MATÉRIA
 FÁTICA.  REVOLVIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ausência de fundamentação quando o Tribunal de origem se
 manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses
 relevantes à solução do litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à
 existência de laudo pericial indicando o período em que exercido o
 labor insalubre esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o
 Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade
 fático-probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. MATÉRIA
 FÁTICA.  REVOLVIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE.
 1. Não há ausência de fundamentação quando o Tribunal de origem se
 manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses
 relevantes à solução do litígio.
 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à
 existência de laudo pericial indicando o período em que exercido o
 labor insalubre esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o
 Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade
 fático-probatório dos autos.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b96236b068e26869432a22e132dfcff75e6a4a50f5f57595e873c1bc8dff8390
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.247.775 do STJ: acórdão fundamentado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2247775/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.247.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão fundamentado, emenda da petição inicial e ato privativo de advogado. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, fundamentado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 87fc36425be0f0bac4b9a6baa10c8e0774f73d07a5a9842a72221906cd9c3cbd
- **SHA-256 do registro documental:** b96236b068e26869432a22e132dfcff75e6a4a50f5f57595e873c1bc8dff8390
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2247775%2F)

